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Proteção dos direitos humanos e das crianças

Nesta componente, o IDES admite que os direitos humanos dos grupos desfavorecidos precisam ser defendidos por quem tem maior luz em termos de engajamento público e social. Em respeito dos princípios norteadores, convenções em favor das crianças, mulheres e grupos desfavorecidos e minoritários é necessário que as instituições compreendam os seus interesses e as dimensões de alcance destes direitos e de outro lado, a propagação de posturas firmes e eficientes levem estes grupos desfavorecidos a adquirirem conhecimentos sobre os seus direitos e maiores interesses. O IDES advoga em favor dos direitos das crianças, mulheres e grupos vulneráveis na sua extensão (saúde, humanos, educação, económicos, cultural, tecnológico e outros).

Principais formas de atuação: